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2020
27/02/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
905-RECURSOS-REEXAME
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
MARCOS ANTONIO BORGES
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
FÁBIO GALVÃO;
Que trata de Recurso de Reexame apresentado a esta Corte de Contas pelo Sr. Fábio Galvão, representado por seu Advogado, Dr. Rodrigo Queiroz Fernandes, em face da decisão proferida no Acórdão TCE nº 2334/2019, retificado pelo Acórdão nº 3802/2019, objeto dos Autos de nº 201200047000469, e seu apenso nº 201300047004320.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.