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2019
25/11/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
MARCOS ANTONIO BORGES
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
MARIA CECILIA MARTINS BRITO;
Que trata de Recurso de Reconsideração apresentado a esta Corte de Contas pela Sra. Maria Cecília Martins Brito, representada por seus Procuradores, Dr. Reginaldo Urani de Oliveira e Dr. Leonardo Odair Sanches Borges, em face da decisão proferida no Acórdão TCE nº 2334, de 28 de agosto de 2019, objeto dos Autos de nº 201200047000469/704-11 e nº 201300047004320/302.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.