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2019
28/11/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
MARCOS ANTONIO BORGES
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
HALIM ANTONIO GIRADE;
Que trata de Recurso de Reconsideração apresentado a esta Corte de Contas pelo Sr. Halim Antônio Girade, neste ato representado por seu Advogado, Dr. Rafael Reginaldo Urani de Oliveira, em face da decisão proferida no Acórdão TCE nº 2334/2019, objeto dos Autos de nº 201200047000469.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.