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12/05/2011
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou a suspensão cautelar de qualquer pagamento relativo ao contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) para a administração do Hospital de Urgências da Região Sudoeste (HURS), construído na cidade de Santa Helena de Goiás. A decisão foi tomada em acórdão relatado em sessão plenária na tarde de hoje (12/mai) pelo conselheiro Sebastião Tejota.
Também foi determinado à SES que adote medidas imediatas para o reaproveitamento dos servidores públicos lotados no HURS em outras unidades até o início das atividades do hospital ou a decisão definitiva da cautelar, à exceção dos trabalhos indispensáveis à segurança e manutenção predial. E, ainda, que se instaure processo administrativo para apurar as ausências, retiradas e faltas injustificadas dos servidores lotados na unidade hospitalar, visando possível reparação de danos ao erário, identificação de responsáveis e quantificação dos prejuízos.
O TCE-GO vai instaurar processo de fiscalização, com prazo de 60 dias para sua conclusão, com imediata vistoria in loco, para constatar a ocorrência das irregularidades apontadas e a existência ou não do interesse público para o repasse pretendido, e igual prazo para a assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) visando assegurar, dentro da legalidade, o funcionamento efetivo e adequado daquela unidade hospitalar, após a adoção de medidas para correção das falhas que impedem o início dos atendimentos médico-hospitalares. A definição do prazo foi uma sugestão da conselheira substituta Heloísa Helena Antonácio M. Godinho.
O processo teve origem com representação formulada pela procuradora geral de Contas Maísa de Castro Sousa Barbosa, apontando irregularidades como a inauguração do complexo sem condições de funcionamento, inexecução do contrato diante do não funcionamento da unidade hospitalar, subtutilização de servidores públicos, obscuridade quanto à lisura do processo de seleção da entidade administradora e indícios de irregularidades e falta de planejamento no contrato de gestão.
A representante do Ministério Público Especial junto ao TCE cita reportagem do jornal O Globo, de 27/03/2011, que mostra irregularidades na assinatura de ponto de servidores naquela unidade hospitalar. De acordo com a procuradora, o HURS foi inaugurado em 29 de dezembro do ano passado, porém, “até a presente data não teve suas atividades iniciadas, gerando custo de R$ 800 mil ao mês com servidores subutilizados, segundo matéria do jornal O Hoje, de 29/03/2011”.
Nos termos da representação, a unidade hospitalar gerou para o Estado despesas de aproximadamente R$ 24 milhões, entre obras e equipamentos. A obra foi projetada para 8 mil atendimentos por mês, com 123 leitos, 20 unidades de terapia intensiva e 18 leitos de observações, para atender 27 municípios da região Sudoeste e cerca de 538 mil habitantes.
De acordo com o conselheiro-relator Sebastião Tejota, trata-se de uma unidade referência em saúde, capaz de atender uma gama enorme de pacientes e evitar o êxodo para os hospitais de capital. “As provas produzidas são capazes de demonstrar os requisitos autorizadores da medida cautelar, uma vez que dezenas de funcionários vêm sendo custeados com recursos públicos sem o funcionamento da unidade hospitalar, além do repasse inicial de R$ 1.222.000,00 e um débito contratual de R$ 11 milhões, cobrados pela entidade entre dezembro de 2010 e março de 2011”, justifica o relator.
O atual secretário da Saúde Antonio Faleiros Filho e sua antecessora Irani Ribeiro de Moura, bem como o presidente da entidade Pró-Saúde Paulo Roberto Mergulhão serão citados pelo TCE para que tenha ciência da decisão e, caso queiram, apresentem alegações de defesa.
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