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Atestado de Antecedente Criminal deve ser emitido pela internet

TCE-GO determina implementação de sistema que viabilize a emissão do documento

14/03/2018      BRUNO EDUARDO BALDUINO DE SOUZA

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   A Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil do Estado de Goiás terão que implementar, em sítio eletrônico, sistema de emissão de Atestado de Antecedente Criminal. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado, por meio de acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo na sessão plenária desta quarta-feira (14/mar), depois de analisar representação formulada pelo Ministério Público de Contas.

   Carla Santillo argumentou que a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) estabelece a necessidade de franquear o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, com disponibilização de dados íntegros e autênticos.

   Para a relatora, não se trata de ato de mera natureza discricionária, mas verdadeira desburocratização da máquina administrativa, imprimindo agilidade ao referido serviço, em atenção ao modelo gerencial de administração pública. Ela também verificou que o serviço já é disponibilizado de forma integralmente eletrônica em 12 estados brasileiros, além da União, fato que demonstra ser tecnicamente viável, e que deve servir como estímulo à instrumentalização do banco de dados do Estado de Goiás.

   Quanto a outro ponto constante na representação, a cobrança de taxa para emissão do documento, a relatora destacou que a Lei Estadual nº 11.651/91, que instituiu o Código Tributário Estadual, garante a gratuidade, e a Portaria nº 1326/2015, emitida pela própria Secretaria de Segurança Pública determina a abstenção da cobrança de qualquer taxa para emissão do atestado em situações que envolvam a defesa dos direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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