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08/12/2016
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A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte não pode exigir como critério de habilitação em pregão eletrônico, existência de conta corrente dos licitantes junto a instituição específica. Essa foi conclusão a que chegou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em análise de representação formulada pela empresa Cruzeiro do Sul Comercial, diante do Pregão Eletrônico n° 22/2014 para aquisição de café, no valor estimado de R$ 15,4 mil.
O TCE-GO, por meio do Acórdão n° 4094/2016, relatado nesta quarta-feira (7/dez) pelo conselheiro Saulo Mesquita, determina à Secretaria que se tiver interesse no prosseguimento do certame, que faça a adequação das cláusulas questionadas. Em acórdão aprovado em junho de 2014, o Tribunal havia suspendido cautelarmente a realização do pregão, concluindo agora, no mérito, pela existência do vício.
No termo de referência exige-se que as empresas interessadas em participar da licitação possuam conta na Caixa Econômica Federal, restrição que, segundo o entendimento do TCE, “viola o caráter competitivo do certame”. A Secretaria alega que a exigência estaria resguardada em previsão na Lei n° 18.364/2014, que estabelece que os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço devem ser creditadas em conta corrente da instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado.
Para o relator, porém, “os pagamentos efetuados pela administração em conta centralizadora não obstam a efetivação de posterior transferência para a conta do fornecedor, operando-se os descontos das respectivas taxas, “não se justificando a limitação à participação no certame àqueles que possuem conta em banco diverso”.
Mesquita entende que a utilização do artigo 4º da Lei n° 18.364/2014 para o pagamento dos fornecedores não é compatível com o estabelecimento de requisitos mínimos de participação, que podem ser fixados quando necessários à garantia da execução do contrato. “No caso em tela, a simples operação bancária de transferência é viável e não tem o condão de frustrar a execução do contrato”, concluiu.
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