Serviços mais procurados:

label_outline Competências label_outline Conselheiros label_outline Composição MPC label_outline Corregedoria Geral label_outline Governança, Planejamento e Gestão label_outline Tecnologia da Informação label_outline Escola Superior de Controle Externo label_outline TCE Sustentável label_outline Coral TCE-GO label_outline Relação de Ramais label_outline Localização e Contato label_outline Secretaria-Geral label_outline Histórico label_outline Mapa do Site label_outline Artigo 30 label_outline Avaliação dos Portais de Transparência label_outline Calendário De Prestação De Base de Dados label_outline Calendário de Obrigações dos Jurisdicionados label_outline Cartilhas label_outline Comissão de Decisões label_outline Fiscalização das Rodovias Estaduais label_outline Fiscalização dos Controles Internos label_outline Fiscalizações em Andamento label_outline Goiás Transparente label_outline Maturidade Controles Internos label_outline Pacto da Primeira Infância label_outline Prestação de Contas label_outline Contas Irregulares label_outline Plano de Fiscalização e Controle 2021-2022 label_outline Resultados de Fiscalizações label_outline Relatório de Atividades label_outline Sugestões de Fiscalização label_outline SIAP - Registro de Aposentadoria label_outline Manual para Declaração de Bens e Rendas (DBR) label_outline Observatório do Cidadão label_outline Observatório de Políticas Públicas label_outline Artigos e Publicações label_outline Atualização Monetária label_outline Clientela label_outline Clipping Eletrônico label_outline Consulta Decisões label_outline Consulta Ofício label_outline Consulta Pauta label_outline Consulta Processos label_outline Diário Eletrônico de Contas label_outline Emissão de Boletos label_outline Emissão de Certidões label_outline Feriados label_outline Normas e Jurisprudência label_outline Notícias label_outline Sessão Virtual (Ao Vivo) label_outline TCE nas Redes Sociais label_outline Revista Controle Externo label_outline TCE Push label_outline Vista Eletrônica label_outline Licitações label_outline Contratos label_outline Convênios ×
menu
search
menu
search
menu
search

Para TCE exigência de conta em banco específico é restrição de competitividade

08/12/2016     

 Clique aqui para acessar o processo de referência

Link copiado
com sucesso!!

  

  

    A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte não pode exigir como critério de habilitação em pregão eletrônico, existência de conta corrente dos licitantes junto a instituição específica. Essa foi conclusão a que chegou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em análise de representação formulada pela empresa Cruzeiro do Sul Comercial, diante do Pregão Eletrônico n° 22/2014 para aquisição de café, no valor estimado de R$ 15,4 mil.

    O TCE-GO, por meio do Acórdão n° 4094/2016, relatado nesta quarta-feira (7/dez) pelo conselheiro Saulo Mesquita, determina à Secretaria que se tiver interesse no prosseguimento do certame, que faça a adequação das cláusulas questionadas. Em acórdão aprovado em junho de 2014, o Tribunal havia suspendido cautelarmente a realização do pregão, concluindo agora, no mérito, pela existência do vício.

    No termo de referência exige-se que as empresas interessadas em participar da licitação possuam conta na Caixa Econômica Federal, restrição que, segundo o entendimento do TCE, “viola o caráter competitivo do certame”. A Secretaria alega que a exigência estaria resguardada em previsão na Lei n° 18.364/2014, que estabelece que os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço devem ser creditadas em conta corrente da instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado.

    Para o relator, porém, “os pagamentos efetuados pela administração em conta centralizadora não obstam a efetivação de posterior transferência para a conta do fornecedor, operando-se os descontos das respectivas taxas, “não se justificando a limitação à participação no certame àqueles que possuem conta em banco diverso”.

    Mesquita entende que a utilização do artigo 4º da Lei n° 18.364/2014 para o pagamento dos fornecedores não é compatível com o estabelecimento de requisitos mínimos de participação, que podem ser fixados quando necessários à garantia da execução do contrato. “No caso em tela, a simples operação bancária de transferência é viável e não tem o condão de frustrar a execução do contrato”, concluiu.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

500x500
Carregando...