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23/11/2016
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O Tribunal de Contas do Estado determinou à Secretaria de Estado da Saúde que instaure Tomada de Contas Especial sobre contrato de gestão firmado com a Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, qualificada como Organização Social, destinada à administração do HURSO-Hospital de Urgência da Região Sudoeste, em Santa Helena de Goiás.
O relator fundamentou sua decisão nas instruções técnicas da Gerência de Fiscalização e na manifestação conclusiva da Auditoria que julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas. A medida foi aprovada hoje (23/nov), em sessão plenária, mediante acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota.
Segundo os autos, em 2010, a SES não realizou processo de seleção adequado para formalizar a parceria, tampouco promoveu ação com o objetivo de verificar um possível interesse de outras entidades. Outro ponto levantado foi que o contrato não está integralmente alinhado com o que determina a Lei Estadual nº 15.503/2005, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1923, além do não cumprimento do art. 22 da Resolução Normativa nº 007/2005 do TCE-GO, que estabelece que as contas relativas aos contratos de gestão deverão integrar a prestação, ou tomada de contas anual do órgão, ou entidade supervisora da organização social.
Diante dos fatos, o relator determinou prazo de 90 dias para instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, encaminhando, ao final, o relatório ao Tribunal e que a SES realize novo chamamento público para seleção de nova OS. Relatou que em certames futuros, a Secretaria respeite a legislação aplicável, sob pena de responsabilização do gestor e que seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal na qualificação da OS; também faça um estudo detalhado para justificar a escolha das organizações sociais como melhor opção para o Estado e tenha avaliações precisas dos custos do serviços e dos ganhos de eficiência esperado, com apresentação de planilhas detalhadas dos contratos de gestão.
Dentre as determinações do TCE-GO, está a participação do Conselho Estadual de Saúde de Goiás nas decisões relativas à opção pela parceria com a iniciativa privada e incentivo à participação da população interessada e entidades representativas nas fases de planejamento, além de acompanhar a execução no decorrer dos serviços contratados.
Por fim, o conselheiro expediu orientação à SES no sentido de disponibilizar ferramentas e instrumentos fiscalizatórios avançados, designe pessoal em número suficiente para os trabalhos e com dedicação exclusiva e capacitação técnica. Que os servidores estejam em constante aperfeiçoamento para poderem analisar as OS, que implemente técnicas fiscalizatórias compatíveis com o objeto analisado e, ainda, que as instalações sejam próximas ao local onde o serviço é prestado.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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