Serviços mais procurados:
23/11/2016
Clique aqui para acessar o processo de referência
O Tribunal de Contas do Estado realizou Auditoria de Regularidade com a finalidade de analisar a nova sistemática adotada para o pagamento dos precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, tendo como objeto verificar a operacionalização do pagamento dos títulos com a introdução da Emenda Constitucional nº 62/2009 e adotada pelo Estado de Goiás.
Segundo a unidade técnica do TCE existe reconhecimento dos precatórios no balanço contábil do estado de Goiás, mas não há contabilização individual de cada beneficiário dos pagamentos. O registro de dívida dessa natureza é feito no sistema contábil do estado de Goiás de forma sintética, sendo que o controle da sua movimentação ocorre de forma extraorçamentária e extracontábil. Além disso, o reconhecimento da conta especial para pagamento de precatórios não está sendo evidenciado no Tesouro.
Outro ponto levantado é que a administração dos precatórios contempla um processo extenso e complexo que termina com o pagamento. Para tanto, é preciso que a dívida seja registrada contabilmente nos sistemas corporativos do estado, com vistas a permitir que os controles externo e interno e a sociedade, tenham conhecimento de como os recursos públicos despendidos para precatórios estão sendo utilizados. Além disso, os precatórios estão inseridos na dívida pública do estado e os recursos para seu pagamento devem constar no orçamento anual do ente estadual.
Em seu voto, o relator, conselheiro Edson José Ferrari, informou que os resultados se mostraram satisfatórios pelo esforço e mérito da equipe do Tribunal e destacou a importância da modulação do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a EC nº 62/2009, que a doutrina chamava de calote dos precatórios. Assim o regime não pode ser mais visto como algo totalmente ineficaz e sem credibilidade, isso devido à morosidade que amarrava o sistema e não como um meio que a Fazenda Pública encontra para postergar, quase que infinitamente, suas dívidas e obrigações.
O relator reputou a importância de manter uma fiscalização constante do tema, não bastando o monitoramento das recomendações feitas pela Corte, mas um acompanhamento nos pagamentos até o exercício de 2020, prazo final da modulação dos efeitos da decisão do STF, para quando um novo modelo de resgate dos títulos será instituído. Assim o TCE terá conhecimento, informações e dados suficientes para acompanhar, recomendar e fiscalizar a transição dos regimes.
Entre os pontos positivos, a auditoria apontou que o Tesouro Estadual já repassou para pagamento a quantia de mais de R$ 264 milhões entre 2010 e 2013, sendo que a estimativa do período chegava a R$ 256 milhões. Significa dizer que o Estado de Goiás vem cumprindo ao que dispõe a EC nº62/2009. Outro ponto apurado foram realizações de diversas audiências de conciliação para celebração de acordos para recebimentos dos precatórios com deságio, resultando numa economia média de mais de 63% para o erário e que valores pequenos têm sido pagos com prazo médio de 45 dias e no máximo de 60 dias.
Confira as recomendações do TCE-GO no relatório de auditoria que foi apresentado hoje (23/nov) na sessão plenária pelo conselheiro Edson José Ferrari e aprovado por unanimidade.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Recomendamos Para Você
Recomendamos Para Você