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2021
08/09/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
901-RECURSOS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
DMG COMERCIO E REPRESENTACÃO LTDA.;
Que trata de Recurso - Embargos de Declaração com efeitos infringentes, apresentado a esta Corte de Contas pela empresa DMG Comércio e Representação Ltda., representada por seu Advogado, Dr. Cláudio Jair Schonholzer, OAB/GO Nº 19.105, em face da decisão proferida no Acórdão nº 1710, de 1º de abril de 2021, objeto dos Autos de nº 202000047002625.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.