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2019
10/06/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
901-RECURSOS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
HELDER VALIN BARBOSA
MARCOS ANTONIO BORGES
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
HOSPFAR - INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSP. LTDA;
Que trata de Recurso de Embargos de Declaração com efeitos suspensivo e modificativo, apresentado a esta Corte de Contas pela empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., representada por seu Procurador, Dr. Antônio Augusto Rosa Gilberti, a fim de estancar as omissões e contradições que se acham presente no Acórdão TCE nº 301/2019, objeto dos Autos de nº 201200010006491.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.