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20/01/2016
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O adicional de 2% do ICMS criado para o Fundo de Combate à Pobreza (Protege Goiás) integra todas as vinculações constitucionais, inclusive o Fundeb. O entendimento foi exposto pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante acórdão apresentado pelo conselheiro Edson Ferrari em sessão plenária na tarde de hoje (20/jan), em resposta a consulta formulada pelo governador Marconi Perillo.
A manifestação do TCE-GO coincide com a orientação delineada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado em 2006, é um fundo estadual formado, na quase totalidade, por recursos de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à Educação. Todo recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
O que motivou a consulta foi recomendação contida no Parecer Prévio das Contas de Governo do Estado de Goiás de 2009, de que se garantisse “a atualização dos sistemas informatizados para a inclusão do adicional de 2% do ICMS na base de cálculo do Fundeb”. Além dessa recomendação, nos pareceres emitidos em 2010 e 2011, a necessidade de adequação, pelo Estado, da apuração da fonte de recursos do Fundeb, foi igualmente mencionada.
Confira o acórdão, bem como o relatório e voto, na íntegra.
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