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26/09/2012
Qualquer cidadão pode consultar pelo site do TCE-GO, no endereço www.tce.go.gov.br (opção “Consultas/Certidões”), a situação de contas julgadas irregulares, mediante a emissão de uma Certidão Negativa on-line. O documento, que tem prazo de validade de 30 dias contados da data de sua emissão, é exigido para provimento de cargos públicos.
A certidão é expedida a partir de pesquisa na base de dados da Secretaria Geral do TCE-GO, bastando que o interessado digite o número de inscrição do CPF e nome completo da pessoa em nome da qual se pretende a certidão.
O TCE-GO também divulga em seu site (opção “Consultas/Contas Julgadas Irregulares") a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível no Tribunal de Contas. A lista é remetida à Justiça Eleitoral, a quem cabe, a seu juízo, declarar a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares.
Na lista encaminhada este ano, o TCE listou 15 responsáveis com contas julgadas irregulares. O encaminhamento ao TRE e a publicação no site institucional atendem ao Aviso Circular n° 2, do Tribunal de Contas da União. As informações disponíveis são públicas e gratuitas, e podem ser utilizadas desde que referenciadas.
A lista pode ser alterada a qualquer tempo, com acréscimos ou supressões.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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