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Secretário multado por encaminhar inexigibilidade fora do prazo

17/05/2012     

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Embora tenha julgado legal a contratação direta para aquisição do medicamento Sustent, o Tribunal de Contas do Estado aplicou multa de R$ 5 mil ao secretário da Saúde, Antônio Faleiros Filho, por não encaminhar tempestivamente a declaração de inexigibilidade para análise do TCE. O secretário tem um prazo de 15 dias para quitar a dívida ou apresentar recurso.

A decisão foi tomada em acórdão aprovado relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária realizada na tarde de hoje (17/mai) pelo TCE-GO.

O ato de inexigibilidade de licitação foi promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em favor da empresa Onco Produtos Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos, para o fornecimento do medicamento Sustent, da substância ativa malato de sunitinibe, sendo 364 comprimidos de 12,5 miligramas, 728 de 25 mg e 2.324 de 50 mg, no valor estimado de aproximadamente R$ 1 milhão.

Constam nos autos declaração do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, comprovando que os Laboratórios Pfizer ltda, fabricante do medicamento no Brasil autorizou a empresa contratada pelo Estado de Goiás a comercializar exclusivamente o referido medicamento, caracterizando a impossibilidade de competição, prevista na legislação.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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