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TCE-GO implanta Diário Oficial Eletrônico

11/05/2012     

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Qualquer pessoa com acesso à internet poderá, a partir do próximo dia 1º de junho, visualizar e imprimir toda e qualquer decisão ou ato do Tribunal de Contas do Estado de Goiás passível de publicação. Naquela data o TCE dará início à implantação de seu Diário Oficial Eletrônico, destinado à substituir integralmente as chamadas publicações obrigatórias que há quase 60 anos vêm sendo feitas no Diário Oficial do Estado de Goiás.  

Com a medida o Tribunal deixa de fazer as publicações oficiais através da impressão em papel, mantendo-as apenas no meio eletrônico, com ganhos para a transparência da administração pública, já que ampliará e tornará totalmente gratuito o acesso do público aos seus julgados e atos administrativos, além da economia de gastos, mediante a troca da forma impressa pela eletrônica, a custo praticamente zero, bem como ganhos em termos de ecologia – drástica redução de uso de papel.

A adoção do Diário Eletrônico, seguindo a tendência moderna dos tribunais brasileiros, tornou-se possível com a alteração introduzida ano passado na Lei Orgânica do TCE. O órgão de controle externo vai utilizar o Diário Oficial do Estado apenas para os atos que a legislação assim o exija, como é o caso dos editais de licitação ou de concursos públicos.

Em Resolução aprovada nesta quinta-feira (10/mai), o Plenário do TCE estabeleceu normas para a implantação e regulamentação do Diário Eletrônico, que será assinado digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

No período de 1º a 30 de junho de 2012 o TCE-GO vai fazer suas publicações simultaneamente no Diário Eletrônico e no Diário Oficial do Estado, quando, para todos os efeitos legais, para contagem de prazos e demais implicações processuais prevalecerá a data de publicação no diário oficial impresso. Findo esse período os chamados prazos processuais, a exemplo daqueles concedidos aos interessados para apresentação de recursos contra as decisões do Tribunal, serão contados a partir da data de publicação do Diário Eletrônico. 

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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