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Pregão para cartão combustível é legal, diz TCE-GO

10/05/2012     

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O Tribunal de Contas do Estado declarou legal o edital de pregão presencial n° 003/2011, realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), tendo como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, o chamado “cartão combustível”. O processo encontrava-se com vista do conselheiro Kennedy Trindade, que apresentou hoje (10/mai) acórdão divergente do relator original do processo, conselheiro Sebastião Tejota, único a votar contrário à aprovação.

Além da legalidade do edital, o TCE considerou improcedentes as representações formuladas pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Combustíveis (ABCOM) e pelas empresas Distribuidora de Petróleo Ltda. (Petromais) e Policard Systems e Serviços.

O conselheiro Kennedy rebateu as supostas irregularidades que haviam sido levantadas nas representações e no relatório do conselheiro Tejota. Para Trindade, “não há que se falar em burla ao dever de licitar, pois o objeto é o gerenciamento do fornecimento de combustívei, já adotado em vários órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a exemplo desta Corte de Contas”.

Com relação ao argumento de “não obtenção da proposta mais vantajosa”, Kennedy discorda, afirmando que houve obediência às regras da Lei de Licitações e Contratos, com a licitação de registro de preços. Segundo ele, as condições de participação do pregão, estabelecidas no edital, trazem os requisitos imprescindíveis que devem ser preenchidos pelos interessados, não havendo restrição que macule o edital, tampouco ao caráter competitivo.

Quanto a “ausência de clareza na indicação do objeto da licitação”, Kennedy afirma que o objeto está claramente estampado no item 1 do edital. Trindade também refuta os argumentos sobre o critério de julgamento, fiscalização de preços, comprometimento do princípio da eficiência e comercialização ilegal de combustíveis.

Segundo a Segplan, o cartão combustível tem como objetivo otimizar, padronizar e racionalizar o abastecimento de combustíveis, da frota oficial do Estado de Goiás, em caráter contínuo e ininterrupto, visando, entre outros benefícios, reduzir custos e eliminar processos, proporcionando melhoria de gestão, controle e utilização dos referidos serviços.

Segundo Kennedy, embora se trate de modalidade relativamente nova, a contratação da empresa para o gerenciamento eletrônico do abastecimento por meio de cartão tem-se tornado frequente na administração pública, modernizando os mecanismos da gestão pública, sem fugir à regra da licitação e da necessária fiscalização do contrato.

No acórdão, além de declarar a legalidade do edital de pregão, o TCE determina à sua Coordenação de Fiscalização o estabelecimento de critérios para a análise de contratos com objeto semelhante e que a Segplan encaminhe ao Tribunal comparativo dos gastos efetuados com aquisição de combustíveis nos três exercícios anteriores à implantação do novo modelo e a identificação dos valores pagos nos moldes propostos, para aferir se a implantação do sistema observou o princípio da publicidade.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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