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16/02/2012
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou a Portaria nº 72, de 1º de fevereiro de 2012, estabelecendo normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos. Esse regulamento deve ser observado na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
De acordo com o auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Marcos Afonso Borges, a nova regulamentação vai harmonizar os procedimentos contábeis e os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação nacional das contas públicas, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Marcos explica que a Portaria foi editada após discussões nos Grupos Técnicos Nacionais coordenados pela STN, contendo normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, insclusive critérios para que seu respectivo passivo seja distribuído aos entes consorciados e as regras de regularidade fiscal a serem observadas. A gestão financeira e orçamentária dos consórcios deverá se realizar na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal.
Quanto à elaboração do projeto de lei orçamentária, a nova regulamentação já está em vigor em 2012, passando a valer, nos demais aspectos, obrigatoriamente, a partir de 2013, embora, facultativamente possa ser aplicada já a partir deste ano.
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