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TCE alerta sobre novos prazos para o Plano de Contas do Setor Público

21/12/2011     

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O setor público de todo o País terá de adotar, a partir do próximo ano, de forma gradual, e integralmente até final do exercício de 2014, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais constantes do art. 6º, Parte II, da Portaria nº 406/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional. A determinação consta da Portaria STN nº 828, do dia 14 deste mês, que alterou o comando normativo anterior na parte em que estabelecia prazo final para adoção de tais medidas em 2012. A nova redação dada ao art. 6º excetua da exigência em caso de existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo. Já a Parte III estabelece que os Procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotados pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.

A inovação foi adotada considerando as atribuições e competências legais da Secretaria do Tesouro Nacional e ainda a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis nos três níveis de governo, “com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 200, Lei de Responsabilidade Fiscal”. Considera ainda a necessidade de elaborar demonstrações consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda e, ainda, proporcionar maior transparência sobre as contas publicas.

Em seu parágrafo único a Portaria STN nº 828/2011 estabelece que cada ente federado divulgará, até 90 dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando uma série de aspectos que elenca, tais como o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais e demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. A íntegra da nova Portaria, com todos os aspectos a serem observados poderá ser acessada no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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