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TCE recomenda ao Executivo ponto eletrônico para servidores do Estado

14/07/2011     

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O Tribunal de Contas do Estado decidiu hoje (14-07-2011) recomendar ao Governador de Goiás, Marconi Perillo, que gestione junto à Secretaria de Estado da Gestão e Planejamento para que, num prazo de seis meses, adote medidas com vistas à implantação do sistema eletrônico de controle de freqüência, “como forma moderna, eficiente e informatizada de gerenciamento da gestão de pessoal da Administração Direta e Indireta.” Se a recomendação for acatada deverão submeter-se ao controle de ponto digital os servidores efetivos, comissionados, temporários, cedidos ao Estado, estagiários e menores aprendizes.

As exceções, a exemplo dos executores de atividade eminentemente intelectual, jurídica, de representação ou de agente político deverão estar taxativamente enumeradas no ato legal a ser expedido. A matéria foi sugerida pelo presidente do TCE, Edson Ferrari e relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota.

Para fazer tal recomendação o Tribunal de Contas levou em consideração sua competência para fiscalizar também a gestão de pessoal, no que tange à admissão, o desligamento e, sobretudo à despesa com a folha de pagamento, que, necessariamente, deve refletir os dias trabalhados pelo servidor.

Segundo a resolução, aprovada na sessão plenária, o gerenciamento de pessoal é medida necessária ao oferecimento, pela Administração Pública, de um serviço eficiente e de qualidade. A decisão leva ainda em consideração que tal gerenciamento pressupõe o controle de assiduidade e pontualidade, hipóteses que serão aferidas mediante a verificação da freqüência, do ponto com registro diário de entrada e da saído, do atraso, da saída antecipada e da falta propriamente dita.

O sistema de ponto eletrônico é, atualmente o mecanismo mais eficiente colocado á disposição do administrador público para controlar e gerenciar o seu pessoal, na medida em que evita fraude e é confiável, transparente e com a possibilidade de transmissão online dos registros de entrada e saída, fornecendo ao servidor recibo e ao gestor espelho de ponto com todas as informações diárias, semanal ou mensal.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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