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Fundo de Modernização do TCE já é lei

13/12/2004     

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        O Diário Oficial do Estado publicou, na edição do dia 10, sexta-feira, a Lei n° 15.034, de 06/12/2004, criando o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado, que vai possibilitar a destinação de recursos financeiros aos programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como de ampliação e reaparelhamento das instalações do TCE-GO.
       
O projeto de criação do Fundo foi encaminhado à Assembléia Legislativa depois de ampla discussão entre os conselheiros do Tribunal de Contas. O presidente do TCE, Carlos Leopoldo Dayrell, lembra que o estudo teve início no ano de 2000, quando era presidente o conselheiro Milton Alves, ocasião em que a proposta chegou a ser encaminhada à AL. Dayrell lembrou que o Tribunal de Contas é um órgão com atribuições autônomas que não pode ficar à mercê de orçamentos irreais e que o fundo vai aliviar, em parte, as dificuldades de investimentos tecnológicos para o aparelhamento técnico do órgão.
       
FONTES DE RECEITA
       
Pela lei sancionada, o Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado - FMTCE-GO- tem as seguintes fontes de receita: numerários resultantes de aplicação das sanções previstas nos arts. 53 a 58 da Lei nº 12.785 de 21 de dezembro de 1995, e do Regimento Interno do Tribunal; valores provenientes de corte no pagamento de pessoal do Tribunal, decorrentes de faltas injustificadas ao trabalho; recursos oriundos de convênios firmados pelo Tribunal com entidades públicas ou privadas; valores de inscrições em concursos públicos realizados pelo Tribunal; doações; rendimentos de aplicações financeiras de recursos movimentados pelo Tribunal em bancos oficiais; alienações de bens do TCE, considerados inservíveis, antieconômicos, irrecuperáveis ou obsoletos em ato do presidente do Tribunal.
       
O FMTCE terá, ainda, dotação orçamentária própria e créditos consignados no orçamento geral do Estado; valores provenientes de multas e sanções pecuniárias contratuais, cauções e depósitos que reverterem a crédito do Tribunal, decorrentes de instrumentos por este firmados; numerário advindo de inscrições e distribuição de material cobradas de terceiros em eventos realizados pelo Tribunal; recursos provenientes de serviços de auditoria e assessoramento, prestados pelo Tribunal, na qualidade de contratado na execução de contratos e convênios firmados pelo Estado de Goiás, com organismos internacionais; saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual do próprio fundo, emolumentos de natureza indenizatória, e outras receitas eventuais. 
       
O gestor financeiro do Fundo de Modernização do Tribunal será o presidente do Tribunal de Contas do Estado. O Tribunal tem prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da lei para baixar as instruções normativas para funcionamento do fundo.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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