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10/03/2011
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A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR) terá de realizar procedimento licitatório para todas as linhas de transporte intermunicipal no Estado de Goiás em 180 dias e elaborar, em quatro meses, o plano diretor do transporte intermunicipal, sob pena de responsabilidade. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, por meio de acórdão relatado hoje (10/mar) em sessão plenária, pela conselheira Carla Santillo, acompanhada pela unanimidade de seus pares.
A matéria teve origem no TCE em decorrência de ação civil pública do Ministério Público Estadual, que noticia a existência de 537 linhas de transporte rodoviário intermunicipal permitidas a 35 empresas, cujas contratações foram realizadas após a Constituição de 1988, sem procedimento licitatório.
Para o TCE, a determinação contida na Lei nº 8.987/95, reguladora das concessões e permissões, modificada pela Lei nº 11.445/07, estabelece claramente a necessidade de prévia licitação. A relatora observou que as concessões em análise foram efetuadas por um prazo determinado a contar de setembro de 1998, portanto após o evento constitucional e a edição da Lei 8.987. Somente as concessões outorgadas antes da vigência dessa lei são consideradas válidas, restando dúvidas quando à legalidade dos contratos em vigor na AGR, firmados no ano de 1998.
“A contratação pelos entes públicos devem obedecer ao princípio da licitação pública, sendo este o procedimento administrativo pelo qual o Estado alcança os seus prestadores de serviços ou fornecedores, após selecionar a proposta que traga mais vantagens para celebração de um futuro contrato, no caso de concessão ou permissão”, destaca Carla Santillo.
Em seu voto, a conselheira afirma que para concessões e permissões busca-se resguardar os direitos e garantias individuais do usuário, que deve obter do Estado, por iniciativa direta ou por meio de delegação, as melhores condições de fornecimento de seus produtos ou serviços. “Não há outra maneira de se alcançar esse objetivo a não ser iniciando por um procedimento licitatório legal e transparente”, afirma.
As empresas cessionárias são as seguintes:
Auto Viação Goianésia; Alfa Luz Viação Transportes;
Empresa Moreira; Santo Antônio Transporte e Turismo;
Expresso União; Expresso Maia;
Expresso Marly; Expresso Santa Marta;
Expresso São José do Tocantins; Expresso São Luiz;
Moreira Turismo; Nacional Expresso;
Expresso Araguari; Viação Estrela;
Rápido Goiás; Rápido Goiás Norte;
Real Expresso; Expresso São Paulo;
Goulart’s Transporte e Turismo; Guarany Transporte e Turismo;
Juarez Mendes Melo - Viação Paraúna; Leste Transporte e Turismo;
Viação Asa Verde; Viação Globo;
Viação Luziânia; Viação Nova;
Viação Montes Belos; Viação Platina;
Transduarte; UTB União Transporte de Brasília;
Viação Anapolina; Viação Araguarina;
Viação Paraúna; Viação São Luiz;
Expresso Porteirão.
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