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TCE autoriza temporários mais 120 dias na Saúde

27/08/2010     

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O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a eficácia do art. 1º do Acórdão nº 2.455, de 8 de julho de 2010, pelo prazo de 120 dias, para que a secretária de Estado da Saúde, Irani Ribeiro de Moura, concretize a nomeação, posse e exercício dos recém-aprovados no último concurso público naquela pasta e, consequentemente, afaste os ocupantes temporários dos cargos em que serão providos. A decisão foi tomada na sessão plenária da última quinta-feira (26/ago), pelo Acórdão nº 3393/2010, relatado pelo conselheiro Edson Ferrari, entendendo as informações e esclarecimentos prestados pela secretária como “razoáveis e pertinentes, aptas a  merecer crédito”.

Em suas alegações, a secretária afirmou que as contratações temporárias serão feitas, somente de forma imediata, “para evitar o caos na saúde pública, no aguardo do exercício dos aprovados em concurso”.

Ao fundamentar suas sugestões, a Coordenação de Fiscalização Estadual do TCE argumentou no processo: “De fato, nos termos da Constituição Federal o direito à saúde é direito social fundamental garantido a todos e dever do Estado, mediante políticas públicas sociais e econômicas comprometidas à redução dos riscos de enfermidade e de outros males aflitivos. Assim, o poder público deve se organizar, estruturar e aparelhar no sentido de garantir efetividade às ações de saúde, o que significa dizer prevenir a doença, fomentar a saúde, prolongar a vida e a eficiência física e mental do cidadão.

No caso destes autos, foram dados passos importantes no sentido de preencher os cargos e as funções da Secretaria da Saúde mediante a forma legal. Realizou-se um concurso público: isso é bom. Há notícias de iminente nomeação de parcela dos aprovados e consequentemente o afastamento dos temporários. Isso também é muito bom e reflete que há vontade política em sanear administrativamente a Saúde. Foi dado o primeiro passo e pela sua importância merece a compreensão e o bom senso deste Tribunal de Contas.”

No mesmo acórdão, o TCE fixa prazo de 30 dias para que a SES envie cronograma ou planilha com a relação dos aprovados que serão nomeados, bem como dos cargos a serem providos, apontando os cargos em que há substituição (de temporários para efetivos).

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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