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21/07/2010
“É válida a progressão na carreira de professor em razão de sua nova titulação acadêmica, nos termos da Lei n° 13.909/2001 (Estatuto do Magistério Estadual).”
Confira o Acórdão, o Relatório e Voto, na íntegra, no site do TCE-GO.
A grande quantidade de processos de aposentadorias e pensões envolvendo professores da rede pública estadual e divergência entre manifestações do Ministério Público Especial (Procuradoria Geral de Contas) e as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) levaram o órgão de controle a editar súmula que considera válida a progressão na carreira de professor em razão de nova titulação acadêmica. O Acórdão n° 2522, aprovado por unanimidade na última quinta-feira (15/jul), foi relatado pela conselheira-substituta Heloísa Helena Antonácio Godinho.
A matéria tem sido motivo de debates a cada registro de aposentadoria ou pensão de professores no TCE, em função do entendimento de alguns membros do MP Especial de que o benefício seria vedado pelo Supremo Tribunal Federal. A relatora, ao contrário, entende que o acesso e a progressão vedados pela Constituição Federal e combatidos pelo STF são as alterações “de um cargo ou carreira para outro cargo ou carreira, sem a indispensável submissão ao concurso público”. No caso dos beneficiados com a progressão debatida, eles iniciam suas carreiras como professores da rede pública de ensino estadual em Goiás e as finalizam com o mesmo cargo, “não há investidura em cargo diverso daquele em que foi originalmente investido”, explica.
Para Heloísa Helena, a súmula do TCE-GO confere maior efetividade à valorização profissional do professor, efetivando a garantia constitucional da carreira. Ela destaca leis e regulamentos diversos, como o Plano Nacional da Educação, a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevêem a necessidade de valorização do magistério, por meio de política que contemple, simultaneamente, a formação profissional inicial, as condições de trabalho, salário e carreira e a formação continuada.
Toda essa regulamentação valoriza a evolução permanente dos conhecimentos na carreira do magistério, “devendo o ocupante do cargo de professor buscar, incessantemente, novas titulações, sob pena de, não o fazendo, aí sim, estagnar-se no nível inicial da carreira”. E concluiu: “O tratamento diferenciado ao professor, fixando a acessibilidade como regra fundamental da carreira, desde que obedecido aperfeiçoamento profissional, confere-lhe indispensável dignidade.”
Em seu voto, a relatora menciona a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que ataca dispositivos da Lei nº 13.909/2001, dentre eles o art. 74 que trata da progressão. Ela explica, porém, que não houve concessão de liminar suspendendo os efeitos dos dispositivos mencionados, tampouco julgamento definitivo, “razão pela qual nada há que obstaculize sua plena aplicação”.
Durante os debates da sessão do dia 15, conselheiros e procurador-geral em exercício concordaram que no caso de uma definição do Supremo Tribunal, o TCE poderá, a qualquer tempo, rever a súmula que foi aprovada.
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