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16/04/2010
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O Tribunal de Contas do Estado determinou à Secretaria de Estado da Saúde a sustação temporária do pregão presencial que seria realizado na última quarta-feira (14/abr) para a contratação de empresa para implantação de sistemas de informação naquela pasta. A decisão foi tomada, como medida cautelar, pelo conselheiro Edson Ferrari em despacho na véspera da realização do pregão, referendada ontem (15/abr), por unanimidade dos conselheiros durante sessão plenária do TCE, pelo Acórdão n° 1280/2010.
A cautelar adotada leva em conta representações feitas pelas empresas Sissonline Gestão Empresarial e Input Center Informática, apontando que o pregão presencial não é a modalidade de licitação adequada e própria para o tipo de serviço pretendido. Para o conselheiro Ferrari, relator do processo, o desenvolvimento de software, isto é, programa de computador, caracteriza-se como trabalho eminentemente intelectual. “O pregão se destina a bens ou serviços comuns, usuais e corriqueiros na vida prática”, destaca, acrescentando que serviços desta natureza, complexos e pertinentes à tecnologia da informação, exigem licitação do tipo técnica e preço, obrigatoriamente.
O conselheiro-relator também levou em consideração a omissão da Secretaria da Saúde em deixar de encaminhar cópia do edital da licitação ao Tribunal de Contas, para controle de sua legalidade. Ele explicou que a suspensão foi adotada, sob pena da perda da eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal, até que seja julgado o mérito da representação.
O relator expõe, também, que a cautelar dá a oportunidade do contraditório e ampla defesa à Secretaria da Saúde ao suspender temporariamente o certame licitatório “até que sejam corrigidas as arestas conflitantes”. E conclui: “O deferimento da cautelar contribui para o êxito do próprio edital ao final da discussão processual, haja vista o saneamento das impropriedades que restarem comprovadas”.
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