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16/07/2009


Os fatores identificados como prejudiciais ao alcance dos objetivos do programa foram a existência de dois objetivos distintos, ações não específicas, metas inexistentes ou inconsistentes, gerente sem atribuição de gerir, ausência de planejamento sistematizado das atividades em educação de trânsito, recursos operacionais da Gerência de Educação de Trânsito limitada, descontinuidade das parcerias firmadas, dificuldades enfrentadas pelos alunos dos cursos. E, ainda, assessoria técnica da gerência de Engenharia de Tráfego limitada, maquinário insuficiente, fiscalização de trânsito no interior em segundo plano, ausência de convênio com a PM, movimentação inadequada dos recursos arrecadados com as multas de trânsito, indicadores de desempenho não representativos, entraves técnicos e financeiros à municipalização e ausência de estudos estatísticos acerca dos acidentes de trânsito e suas causas.
Depois que recebeu os resultados da auditoria, o Detran informou que adotaria as recomendações propostas e que todas foram devidamente analisadas pelas respectivas gerências. A equipe de auditoria entendeu que os comentários apresentados pela autarquia demonstraram o comprometimento das partes envolvidas em aperfeiçoar o programa.
O programa auditado tem como objetivo “buscar a redução contínua e gradual das fatalidades em acidentes de trânsito, por meio de ações corretivas e preventivas, envolvendo educação, engenharia e fiscalização de trânsito”. Devido à amplitude das atividades desenvolvidas no Trânsito Seguro, o trabalho de auditoria do TCE limitou-se às atividades voltadas para a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, sendo avaliado de que forma o Detran vinha contribuindo para a redução das fatalidades em acidentes de trânsito no Estado de Goiás.
Pelo acórdão aprovado, o TCE vai determinar ao Detran que estabeleça cronograma de adoção de medidas à implementação das recomendações, apresentando-o no prazo de 60 dias. O Tribunal também vai recomendar à Secretaria da Fazenda que, em conjunto com o Detran, proceda os levantamentos necessários relativos aos recursos arrecadados com multas. A conselheira Carla também determinou que a 1ª Divisão de Fiscalização do TCE acompanhe a elaboração e execução do cronograma e realize o seu monitoramento, devendo ainda verificar a arrecadação e movimentação dos recursos referentes à arrecadação de multas.
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