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19/02/2009
O presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – Agetop, José Américo de Sousa, e o diretor de Obras Civis, Luiz Antônio de Paula, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 7.313,01 cada um. A penalidade foi imposta pelo não atendimento do que foi estabelecido no Acórdão n° 4559, de 13 de dezembro de 2007, que determinou ao presidente da Agetop que assumisse a guarda e vigilância da obra da unidade da Universidade Estadual de Goiás, em Aparecida de Goiânia, que encontra-se paralisada. A decisão foi tomada em Acórdão relatado na sessão plenária de hoje (19/fev), tendo como relator o conselheiro Naphtali Alves.
O processo teve origem em representação formulada pelo representante legal da empresa Construtora Ingá Ltda, João Geraldo de Sousa, que denunciou a irregularidade. Ele informou que desde 30 de novembro de
Os dirigentes da Agetop terão um prazo de 30 dias, após receberem a intimação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento do valor correspondente à multa aplicada em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (FUMTCE-GO). O Tribunal também determinou ao presidente da Agetop, com o mesmo prazo, que apresente as providências que adotar para a regularização do término da execução do contrato.
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