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Presidente e diretor da Agetop multados por não atender acórdão do TCE

19/02/2009     

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            O presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – Agetop, José Américo de Sousa, e o diretor de Obras Civis, Luiz Antônio de Paula, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 7.313,01 cada um. A penalidade foi imposta pelo não atendimento do que foi estabelecido no Acórdão n° 4559, de 13 de dezembro de 2007, que determinou ao presidente da Agetop que assumisse a guarda e vigilância da obra da unidade da Universidade Estadual de Goiás, em Aparecida de Goiânia, que encontra-se paralisada. A decisão foi tomada em Acórdão relatado na sessão plenária de hoje (19/fev), tendo como relator o conselheiro Naphtali Alves.

O processo teve origem em representação formulada pelo representante legal da empresa Construtora Ingá Ltda, João Geraldo de Sousa, que denunciou a irregularidade. Ele informou que desde 30 de novembro de 2006, a execução da obra foi paralisada "sine die", em virtude de determinação expedida pela Agetop. Informou ainda que, em virtude de depredações e furtos, a empresa contratada, mesmo com a paralisação e o atraso nos pagamentos desde outubro de 2006, arca com as despesas de vigilância armada, com vistas a resguardar os serviços já executados, sobretudo porque mais de 78% da obra já foi concluída.

Os dirigentes da Agetop terão um prazo de 30 dias, após receberem a intimação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento do valor correspondente à multa aplicada em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (FUMTCE-GO). O Tribunal também determinou ao presidente da Agetop, com o mesmo prazo, que apresente as providências que adotar para a regularização do término da execução do contrato.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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