Serviços mais procurados:

label_outline Competências label_outline Conselheiros label_outline Composição MPC label_outline Corregedoria Geral label_outline Governança, Planejamento e Gestão label_outline Tecnologia da Informação label_outline Escola Superior de Controle Externo label_outline TCE Sustentável label_outline Coral TCE-GO label_outline Relação de Ramais label_outline Localização e Contato label_outline Secretaria-Geral label_outline Histórico label_outline Mapa do Site label_outline Artigo 30 label_outline Avaliação dos Portais de Transparência label_outline Calendário De Prestação De Base de Dados label_outline Calendário de Obrigações dos Jurisdicionados label_outline Cartilhas label_outline Comissão de Decisões label_outline Fiscalização das Rodovias Estaduais label_outline Fiscalização dos Controles Internos label_outline Fiscalizações em Andamento label_outline Goiás Transparente label_outline Maturidade Controles Internos label_outline Pacto da Primeira Infância label_outline Prestação de Contas label_outline Contas Irregulares label_outline Plano de Fiscalização e Controle 2021-2022 label_outline Resultados de Fiscalizações label_outline Relatório de Atividades label_outline Sugestões de Fiscalização label_outline SIAP - Registro de Aposentadoria label_outline Manual para Declaração de Bens e Rendas (DBR) label_outline Observatório do Cidadão label_outline Observatório de Políticas Públicas label_outline Artigos e Publicações label_outline Atualização Monetária label_outline Clientela label_outline Clipping Eletrônico label_outline Consulta Decisões label_outline Consulta Ofício label_outline Consulta Pauta label_outline Consulta Processos label_outline Diário Eletrônico de Contas label_outline Emissão de Boletos label_outline Emissão de Certidões label_outline Feriados label_outline Normas e Jurisprudência label_outline Notícias label_outline Sessão Virtual (Ao Vivo) label_outline TCE nas Redes Sociais label_outline Revista Controle Externo label_outline TCE Push label_outline Vista Eletrônica label_outline Licitações label_outline Contratos label_outline Convênios ×
menu
search
menu
search
menu
search

TCE vai inspecionar benefícios da Caoa

10/10/2008     

Link copiado
com sucesso!!

  

  

            O Tribunal de Contas do Estado vai realizar inspeção na unidade industrial da empresa Caoa Montadora de Veículos S/A, em Anápolis, para verificar o atual estágio do projeto de construção da referida fábrica, a atual capacidade de produção da linha de montagem, quantos empregos diretos e indiretos foram gerados e o volume de ICMS gerado e recolhido desde o início das suas atividades. A medida foi proposta pelo conselheiro Sebastião Tejota (foto) na sessão plenária de ontem (09/out), depois de julgar improcedente medida cautelar proposta pelo Ministério Público junto ao TCE que pretendia a suspensão imediata dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos à Caoa, “que não tenham sido antecedidos de aprovação de convênio pelo Confaz”.
            O TCE apurou que o benefício foi concedido por autorização legislativa, sem, de fato, celebração de convênio no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), entendendo que a exigência não se aplica ao caso em tela, em virtude da natureza dos incentivos concedidos. Segundo informou a Secretaria da Fazenda, a concessão de benefícios exclusivamente por autorização legislativa tem sido uma prática adotada “por estados menos desenvolvidos”.
            Outra questão apontada pelo MP/TCE foi a inexistência de repasse da quota-parte do ICMS ao município. A Sefaz explicou que a lei Complementar n° 63/90 estabelece que os critérios de repartição e o produto a ser repartido entre os municípios constituem duas situações totalmente desvinculadas. A Secretaria da Fazenda também informou que dos Termos de Acordo de Regime Especial (TAREs) e seus aditivos assinados com a empresa Caoa, encontra-se ativo o TARE 162/04, com suas alterações posteriores, cujas obrigações ali estabelecidas estão sendo cumpridas.
            A Sefaz explicou, também, que benefícios fiscais ou financeiros iguais aos da Caoa foram concedidos a outras empresas de atividade igual ou similar, embora apenas a Caoa tenham pleiteado e preenchido os requisitos exigidos na legislação para ao enquadramento no benefício. Informou, também, que outras empresas do segmento automotivo no Estado gozam de benefícios fiscais concedidos quando de sua instalação, mas que não são idênticos aos utilizados pela Caoa.
            Conforme apurou o TCE, os benefícios fiscais, concedidos em larga escala no Sul e Sudeste do país, acabavam por instituir verdadeira guerra fiscal entre os estados. “Para evitar o colapso, a Constituição da República fixou regras voltadas ao desenvolvimento regional, destinadas à União e outras para limitar a competência tributária dos estados-membros, coibindo a guerra fiscal”, relata Tejota. Pela análise do Tribunal, “a solução adotada acabou por sacrificar os estados ainda não desenvolvidos, especialmente diante da inércia da União em cumprir seu papel constitucional, que de forma precária e vã buscou incentivar o desenvolvimento regional (Sudene, Sudam, Codevasf), obrigando os gestores das regiões do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste a utilizarem-se de políticas públicas e outros mecanismos legítimos de incentivos à atividade privada, a fim de progredirem economicamente”.
            O Estado de Goiás, ao planejar sua atividade de fomento, editou, dentre outras, as leis que instituíram as políticas do Fomentar e do Produzir, que permitem aos beneficiários dos programas de desenvolvimento industrial financiar suas atividades por meio de recursos financeiros captados em instituições e fundos abastecidos não somente por recursos do Tesouro Estadual, inclusive o pagamento do ICMS por elas gerados.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

500x500
Carregando...