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Prefeitos inadimplentes na prestação de contas podem ficar inelegíveis

09/05/2008     

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        Diante de informações chegadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que prefeitos estariam inadimplentes na prestação de contas por recursos recebidos do Estado, por meio de convênios, o conselheiro Sebastião Tejota (foto) propôs ao Pleno que determine aos órgãos estatais que mais assinam convênios com as prefeituras que, num prazo de 15 dias, encaminhem ao TCE a relação de todos os convênios firmados com municípios nos últimos cinco anos.

        De acordo com o conselheiro, levantamento preliminar estima que seriam cerca de 500 os convênios firmados com o Estado. Nos casos em que se confirmar a inadimplência, Tejota afirma que o TCE determinará aos órgãos concedentes a abertura de Tomadas de Contas Especiais. Se não o fizerem, responderão solidariamente, ficando a cargo do próprio Tribunal de Contas essa providência.

        De posse das tomadas de contas, o TCE vai encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Ministério Público junto ao TRE e ao Ministério Público de Goiás a listagem dos prefeitos que não prestaram contas, bem como os que tiveram as contas rejeitadas, casos em que a justiça eleitoral pode torná-los inelegíveis.

        O ofício do TCE será dirigido inicialmente às secretarias do Planejamento e Desenvolvimento (Seplan), e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), e às agências de Turismo (Agetur) e de Esporte e Lazer (Agel). Elas terão de anexar à relação dos convênios informações acerca da atual situação física e financeira de cada convênio, com o cronograma de plano de trabalho, relação dos municípios que encaminharam as prestações de contas no prazo estabelecido e a dos que estão em atraso na execução do convênio, informando o percentual que falta para o cumprimento integral do plano de trabalho. E ainda: relação dos municípios, cujo prazo para a prestação de contas de convênio já venceu e não foi efetuada, bem como providências que foram tomadas, por parte do concedente, em relação aos municípios inadimplentes.
        Para o conselheiro Tejota, ao exigir a correta aplicação desses recursos, o Tribunal de Contas atende à sua competência constitucional e legal de fiscalizar as transferências voluntárias efetuadas mediante convênio.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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