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Concurso do TCE abre inscrições dia 24 (segunda-feira)

14/09/2007     

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            O Tribunal de Contas do Estado de Goiás concluiu o edital para a realização de concurso público, com três vagas para o cargo de Auditor do TCE, com remuneração de R$ 21.005,68, e quatro vagas de Procurador do Ministério Público no TCE-GO, R$ 22.111,25. As inscrições do concurso, a ser realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) do Ministério da Fazenda, serão feitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, de 24 de setembro a 7 de outubro de 2007.

            Estão previstos no edital quatro fases distintas, a primeira com prova escrita objetiva, a de Auditor marcada para o dia 24 de novembro de 2007, e a de Procurador, para o dia seguinte, o que propicia aos interessados candidatarem-se aos dois cargos. As demais etapas serão prova escrita discursiva, prova oral e títulos.

            Para concorrer a Auditor, o candidato deve ter idade mínima de 35 anos completos e máxima de 65 incompletos e curso superior em nível de graduação em qualquer área, enquanto que para Procurador, o curso superior exigido é em Direito, com idade mínima de 18 anos completos. Segundo o presidente da comissão do certame, conselheiro Sebastião Tejota, o edital será publicado na próxima semana. Também fazem parte da comissão, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um do Ministério Público e dois servidores do TCE.

Saiba mais:

            O Auditor do TCE-GO tem como função substituir os conselheiros em suas ausências e afastamentos legais, instruir os processos da atividade-fim do Tribunal de Contas distribuídos ou remetidos pelos Conselheiros e pelas unidades técnicas do Tribunal, além de outras atribuições previstas na legislação.

            O Procurador do Ministério Público Especial junto ao TCE é responsável por promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário, comparecer às sessões e dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à jurisdição do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos, interpor os recursos pemitidos em lei, além de outras atribuições previstas na legislação.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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