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TCE nega possibilidade de gratificações em aposentadorias de conselheiros e desembargador

09/08/2007     

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        O Tribunal de Contas do Estado declarou a ilegalidade do ato concessório de aposentadoria do desembargador Joaquim Henrique de Sá e dos conselheiros Enio Pascoal, do TCE, e Agenor Rezende, do TCM, negando, de conseqüência, seus registros na corte de contas estadual. As irregularidades, apontadas pela Terceira Divisão de Fiscalização e pela Procuradoria-Geral de Contas referem-se, nos três casos, à incorporação de gratificação de representação pelo exercício da Presidência, bem como contagem de tempo de serviço prestado à iniciativa privada para fins de percepção de quinquênio, no caso do conselheiro Agenor Rezende.

            A decisão, tomada em sessão plenária ocorrida na tarde de hoje (9/ago), será comunicada aos interessados e aos presidentes dos tribunais envolvidos para adoção de providências necessárias à supressão dos proventos considerados ilegais. O conselheiro-relator, Sebastião Tejota, também propôs o encaminhamento dos processos à Presidência do TCE para providências pertinentes em casos similares.

            Os acórdãos também levaram em consideração a resposta à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que o relator Joaquim Falcão manifestou que "somente os desembargadores que estiverem exercendo o cargo de Presidente do Tribunal terão direito à percepção de vantagem pecuniária de caráter temporário referente ao exercício da Presidência, desde que não exceda o teto remuneratório da Justiça Estadual, e impossibilidade de incorporação permanente de vantagem pecuniária, referente ao exercício da Presidência de Tribunal, tanto para os desembargadores na ativa quanto para os aposentados.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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