Serviços mais procurados:

label_outline Competências label_outline Conselheiros label_outline Composição MPC label_outline Corregedoria Geral label_outline Governança, Planejamento e Gestão label_outline Tecnologia da Informação label_outline Escola Superior de Controle Externo label_outline TCE Sustentável label_outline Coral TCE-GO label_outline Relação de Ramais label_outline Localização e Contato label_outline Secretaria-Geral label_outline Histórico label_outline Mapa do Site label_outline Artigo 30 label_outline Avaliação dos Portais de Transparência label_outline Calendário De Prestação De Base de Dados label_outline Calendário de Obrigações dos Jurisdicionados label_outline Cartilhas label_outline Comissão de Decisões label_outline Fiscalização das Rodovias Estaduais label_outline Fiscalização dos Controles Internos label_outline Fiscalizações em Andamento label_outline Goiás Transparente label_outline Maturidade Controles Internos label_outline Pacto da Primeira Infância label_outline Prestação de Contas label_outline Contas Irregulares label_outline Plano de Fiscalização e Controle 2021-2022 label_outline Resultados de Fiscalizações label_outline Relatório de Atividades label_outline Sugestões de Fiscalização label_outline SIAP - Registro de Aposentadoria label_outline Manual para Declaração de Bens e Rendas (DBR) label_outline Observatório do Cidadão label_outline Observatório de Políticas Públicas label_outline Artigos e Publicações label_outline Atualização Monetária label_outline Clientela label_outline Clipping Eletrônico label_outline Consulta Decisões label_outline Consulta Ofício label_outline Consulta Pauta label_outline Consulta Processos label_outline Diário Eletrônico de Contas label_outline Emissão de Boletos label_outline Emissão de Certidões label_outline Feriados label_outline Normas e Jurisprudência label_outline Notícias label_outline Sessão Virtual (Ao Vivo) label_outline TCE nas Redes Sociais label_outline Revista Controle Externo label_outline TCE Push label_outline Vista Eletrônica label_outline Licitações label_outline Contratos label_outline Convênios ×
menu
search
menu
search
menu
search

TCE-GO determina correção de concurso para delegado

Retificação refere-se à avaliação multiprofissional dos portadores de deficiência ainda na primeira etapa do certame

05/06/2018      ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS

 Clique aqui para acessar o processo de referência

Link copiado
com sucesso!!

  

  

   O concurso público para Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, promovido pela Secretaria de Gestão e Planejamento terá de ser retificado, excluindo a realização da 1ª etapa, que se refere à avaliação multiprofissional para os candidatos portadores de deficiência. A decisão foi tomada hoje (5/jun) pelo conselheiro Saulo Mesquita, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em medida cautelar que determina a transferência dessa fase para o final do certame, como condição apenas para os que forem assumir o cargo.

   O processo chegou ao Tribunal por meio de denúncia apontando que a avaliação ainda na primeira etapa fere o princípio da isonomia em relação a candidatos de outros Estados, os quais terão que se deslocar a Goiânia uma vez a mais do que aqueles interessados nas vagas de ampla concorrência.

   O relator do processo no TCE-GO verificou que a exigência de submissão dos candidatos que se declaram portadores de deficiência a uma fase específica, prévia à realização das provas, os coloca, em tese, em situação de desvantagem em relação aos candidatos da concorrência geral. “Além da aparente violação ao princípio da isonomia, as disposições parecem afrontar os dispositivos legais”, afirmou.

   Conforme explicou Saulo, “o Tribunal, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, pode adotar medida cautelar”. Essas características são denominadas “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e “periculum in mora” (perigo da demora), ensejadoras da adoção de medida cautelar.

   Para ele, o perigo da demora é evidente, “uma vez que as inscrições para o certame se iniciam no próximo dia 12 de junho, com previsão de realização da avaliação multidisciplinar para o dia 22 de julho”. O relator também percebeu a possibilidade de “fumus boni iuris”, pois o artigo 5º, da Lei Estadual n. 14.715/04, exige a avaliação de equipe multiprofissional apenas para fins de investidura no cargo. “Ao lado disso, a referida Lei condiciona a inscrição tão somente à apresentação de laudo médico pelo candidato”, concluiu.

   A cautelar será levada ao Pleno do TCE-GO na sessão de amanhã, para ser referendada, mas a determinação do conselheiro tem eficácia imediata, com prazo de 48 horas para que o secretário de Gestão e Planejamento cumpra a decisão.  O relator também determinou a tramitação da denúncia em sigilo, para que os dados do denunciante sejam preservados, e concedeu prazo de 15 dias para apresentação de razões de defesa e justificativa.

 

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

500x500
Carregando...