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TCE-GO determinou à Secretaria de Estado da Casa Civil que não reitere a prática, sob pena de responsabilização
30/11/2017 BRUNO EDUARDO BALDUINO DE SOUZA
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As nomeações de servidores para cargos públicos com efeitos retroativos, feitas pela Secretaria da Casa Civil em janeiro de 2015, são ilegais. Essa foi a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) depois de analisar representação formulada pelo Ministério Público de Contas. O conselheiro-relator Saulo Mesquita determinou, por meio de acórdão aprovado na sessão plenária de ontem (29/nov), que o titular da pasta não reitere esta prática, sob pena de responsabilidade.
As nomeações, com efeitos retroativos, foram pulicadas nos diários oficiais de 14 de janeiro e de 9 de fevereiro de 2015. A Secretaria da Casa Civil sustentou, em sua defesa, que os atos ocorreram por causa da reorganização de toda a administração pública estadual, ocorrida em 2014.
“Diante da nova realidade e da complexidade da máquina, alguns servidores foram realocados em outros cargos após a exoneração, sem interrupção do exercício, o que gerou a situação de retroatividade”, discorreu a Secretaria, acrescentando que o Estado preferiu dar continuidade à prestação do serviço a optar pela forma adequada do ato administrativo, “privilegiando a eficiência e o dever de remunerar os servidores pelos serviços prestados”.
O relator, porém, avaliou que “jamais poderá haver posse e exercício em data anterior à publicação da nomeação”. Segundo ele, a Lei nº 10.460/88 define a nomeação como forma originária de provimento de cargo público, enquanto a posse se qualifica como a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades.
A posse deve ocorrer no prazo de 30 dias após a publicação do ato de nomeação. Quanto ao exercício, que é o efetivo início dos trabalhos, somente pode ocorrer após a respectiva posse. “Não se admite exercício sem posse e, também, posse sem nomeação”, conclui.
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