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Órgão terá que garantir prova oral aos candidatos prejudicados
23/08/2017 LEONARDO ROCHA MIRANDA
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) deve assegurar o direito de realizar a prova oral e as demais fases do concurso a todos os candidatos que se sentiram prejudicados pela Avaliação Psicológica exigida no concurso público para provimento do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro. Essa é a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em acórdão relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e aprovado pela unanimidade dos conselheiros na sessão plenária realizada nesta tarde (23/ago).
A decisão confirma medida cautelar adotada anteriormente pelo Acórdão n° 1417, de abril do ano passado que sustou o processo do concurso público até a decisão do mérito. A garantia de participação nesta, que é a terceira fase do certame, só vale para os candidatos que tinham a avaliação psicológica como único impedimento.
O processo teve início com denúncia apresentada pelos candidatos Diego Prandino Alves, Flávio Monteiro de Andrada Luna e Sávio Luiz Pereira Nascimento alegando a ilegalidade do concurso, diante da inexistência de normativa específica para fundamentar a realização da avaliação psicológica. Durante o julgamento do processo o candidato Sávio Luiz teve a oportunidade de fazer uma sustentação oral quando relatou suas ponderações e corroborou com o entendimento da Corte.
O relator, após avaliar a instrução processual, inclusive a defesa e jurisprudência, considerou que a avaliação psicológica ou exame psicotécnico somente é possível se houver lei que expressamente a autorize, além de previsão no edital.
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