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TCE registrou atos de admissão até a cassação
22/08/2017 ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS
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Uma servidora pública que galgou vários degraus da carreira, até aposentar-se no cargo de Delegado de Polícia de 2ª Classe, acabou perdendo tudo ao ter sua aposentadoria cassada em razão de graves infrações cometidas quando ainda estava em atividade. O caso, bastante raro, foi julgado hoje (22/agosto), em sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em meio aos 158 processos constantes da pauta.
Consta dos autos, relatados pelo Conselheiro Edson Ferrari, que a funcionária ingressou no serviço público estadual como assistente de ensino médio, em 1979, cargo em que ficou até 1982, quando passou em concurso público e foi nomeada escrivã de polícia de 3ª classe. Posteriormente, em 1977, após novo concurso, foi nomeada Delegada de Polícia de 3ª classe. Dois anos depois foi promovida ao cargo de Delegada de 2ª classe, por merecimento. Em 2005 ela foi aposentada por incapacidade para continuar em exercício, conforme perícia médica feita pela Gerência de Saúde e Segurança do Servidor.
Três anos depois, com a conclusão de processo administrativo disciplinar, apurou-se que a servidora cometeu transgressão disciplinar passível de cassação de aposentadoria (art. 331, V, da Lei 10.460/88), o que ocorreu em 31 de dezembro de 1998. A ex-delegada impetrou mandado de segurança na tentativa de reverter o ato, contudo teve sua pretensão negada, primeiro pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e em seguida pelo Superior Tribunal de Justiça, decisão transitada em julgado em maio de 2011. O TCE examinou o processo encaminhado pelo Poder Executivo e decidiu pelo registro dos atos de admissão e demissão da servidora, bem como o de sua aposentadoria e da posterior cassação.
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