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Exigir certidão negativa para contratar OS é legal

Plenário do TCE-GO reafirma a necessidade de reforçar critérios objetivos em parcerias com organizações sociais

16/08/2017      BRUNO EDUARDO BALDUINO DE SOUZA

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   O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) decidiu na tarde de hoje (16/ago), em sessão plenária, que a exigência de certidão negativa de protestos para celebrar parcerias com organizações sociais (OS) não restringe de forma ilegal a concorrência. Segundo a decisão, o critério impede a participação de OS que descumprir suas responsabilidades financeiras, reforçando as garantias para que o contrato seja executado de forma satisfatória.

   O plenário do Tribunal acompanhou o voto do relator, conselheiro Edson José Ferrari, em denúncia promovida pela Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. A OS questionou a exigência de certidão negativa em edital de chamamento público lançado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) para contrato de gestão do Hospital de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HUTRIN).

   O relator já havia negado uma cautelar que pedia que a denunciante participasse da disputa por não apresentar a documentação exigida ou que o certame fosse suspenso até o julgamento da matéria. O conselheiro fez ressalva de que o chamamento público não segue os rigores de um procedimento licitatório, mas deve resguardar critérios objetivos em defesa de uma gestão eficiente dos recursos públicos.

   Ainda de acordo com a decisão, o administrador deve se cercar de todas as cautelas possíveis para que o repasse de verbas seja realizado em concordância com os princípios da administração pública, prezando sempre pela probidade do parceiro contratado, tanto na licitação quanto no chamamento público. Dessa forma, a exigência de certidão negativa é medida razoável para comprovar a capacidade financeira da OS interessada em firmar contrato com o setor público.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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