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Obras rodoviárias têm garantia de 5 anos

A Garantia Quinquenal foi tema de palestra no Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas, Enaop 2017

31/05/2017      LEONARDO ROCHA MIRANDA

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Qual é a garantia das obras rodoviárias no Brasil? Este foi o tema levantado pelo palestrante e engenheiro civil Elci Pessoa Júnior durante o Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Enaop 2017), realizado esta semana no Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Os contratantes tem uma ferramenta jurídica que facilita a cobrança para a reparação de qualquer defeito que aconteça nas obras públicas, pois a responsabilidade é objetiva. Está é a conclusão jurídica e como exemplo ele citou os art. 1245 do antigo Código de 1916, com mais de 100 anos da primeira referencia de garantia. Em seguida atualizou a norma, destacando a Lei 8.666/93 em seus art. 54 e 73 e por fim o art. 618 do Código Civil, que destaca que “o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.

Relatou algumas pesquisas feitas pelas unidades da Federação. Um levantamento recente realizado em Pernambuco, mostrou que em 50 obras rodoviárias, 49 apresentavam defeito, uma média muita alta para vias com menos de 5 anos de uso.

No Mato Grosso, das 27 inspeções na malha rodoviária todas tinham defeitos, apresentando média de 5,2 problemas por quilômetro. Para Elci, a falta de cultura dos gestores em acionar as empreiteiras deve mudar e fazer valer o direito de reparar os defeitos, tema já absorvido no âmbito das obras privadas.

O TCU, em acórdão recente, pacifica a jurisprudência para a reparação imediata, pela contratada, de vícios ocultos ou defeitos apresentados na obra. O gestor deve acionar a empreiteira para reparar qualquer defeito que tenha constatado, sem ter que produzir provas de que o responsável fora o construtor.

Em sua defesa, a empresa só poderá alegar quatro excludentes de culpabilidade, que são o caso fortuito, força maior, culpa  exclusiva de terceiros ou a própria inexistência do dano.

Em 2011, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), editou uma  Orientação Técnica com o objetivo de alertar sobre a obrigatoriedade da garantia de 5 anos.

Ao final da palestra, o presidente do TCE de Goiás, Kennedy Trindade, foi convidado a entregar o diploma para o palestrante e em seguida a representante do Ibraop  agradeceu o empenho dos servidores do TCE de Goiás, parabenizando pela excelência dos serviços prestados ao Enaop 2017.

Veja mais fotos do evento no link https://www.flickr.com/photos/tcego/

 

  

  

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