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Representantes do TCE-GO participam de evento em que foi apresentada ferramenta de monitoramento e controle dos gastos governamentais
19/04/2017
A Controladoria-Geral do Estado fez hoje (19/abr) o lançamento oficial do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), de utilização obrigatória no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado. Tal sistema foi instituído pelo Decreto nº 8.936/17.
Esta é mais uma ferramenta de monitoramento e controle dos gastos governamentais. Para a reunião de trabalho foram convidados todos os titulares dos órgãos/unidades administrativas do Estado, bem como técnicos que atuam em setores estratégicos, para conhecimento detalhado do funcionamento do novo instrumento de inspeções e auditorias da CGE. O TCE-GO esteve representado pela Gerente de Fiscalização Ana Paula Rocha representando a Secretaria de Controle Externo e o Chefe do Serviço de Informações Estratégicas, Vitor Gobato.
O Sistema irá gerenciar os indícios de irregularidades extraídos através do cruzamento de diversas bases de dados (internas e externas). Após ser carregado com os indícios, o Sistema os enviará eletronicamente para todos os órgãos que deverão elaborar suas explicações/justificativas e devolver também eletronicamente à Controladoria-Geral do Estado. Após a análise das justificativas, a CGE decidirá se abrirá ou não Ordem de Serviço de Inspeção.
Decreto
O decreto nº 8.936 que instituiu o Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), é de 07 de abril de 2017.
O parágrafo 1º do artigo 3º mostra que a responsabilidade pelo conteúdo das informações cadastrais, financeiras e dos demais documentos inseridos na base de dados do SGTA será do titular e do ordenador de despesa da Pasta, de seus supervisores indicados para cada área (recursos humanos, compras, licitações, contratos, programas e outras) e dos analistas que possuirão acesso através de usuário e senha.
O parágrafo 2º do mesmo artigo, diz que o órgão ou entidade disponibilizará a resposta no SGTA no prazo de 10 dias, nos casos em que a despesa ainda não houver sido empenhada ou paga, e de 20 dias nos demais casos.
Fonte: CGE - GO
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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