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Lançamento do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria

Representantes do TCE-GO participam de evento em que foi apresentada ferramenta de monitoramento e controle dos gastos governamentais

19/04/2017     

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         A Controladoria-Geral do Estado fez hoje (19/abr) o lançamento oficial do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), de utilização obrigatória no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado. Tal sistema foi instituído pelo Decreto nº 8.936/17. 

         Esta é mais uma ferramenta de monitoramento e controle dos gastos governamentais. Para a reunião de trabalho foram convidados todos os titulares dos órgãos/unidades administrativas do Estado, bem como técnicos que atuam em setores estratégicos, para conhecimento detalhado do funcionamento do novo instrumento de inspeções e auditorias da CGE. O TCE-GO esteve representado pela  Gerente de Fiscalização Ana Paula Rocha representando a Secretaria de Controle Externo e o Chefe do Serviço de Informações Estratégicas, Vitor Gobato.

           O Sistema irá gerenciar os indícios de irregularidades extraídos através do cruzamento de diversas bases de dados (internas e externas). Após ser carregado com os indícios, o Sistema os enviará eletronicamente para todos os órgãos que deverão elaborar suas explicações/justificativas e devolver também eletronicamente à Controladoria-Geral do Estado. Após a análise das justificativas, a CGE decidirá se abrirá ou não Ordem de Serviço de Inspeção.

Decreto

            O decreto nº 8.936 que instituiu o Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), é de 07 de abril de 2017.

           O parágrafo 1º do artigo 3º mostra que a responsabilidade pelo conteúdo das informações cadastrais, financeiras e dos demais documentos inseridos na base de dados do SGTA será do titular e do ordenador de despesa da Pasta, de seus supervisores indicados para cada área (recursos humanos, compras, licitações, contratos, programas e outras) e dos analistas que possuirão acesso através de usuário e senha.

           O parágrafo 2º do mesmo artigo, diz que o órgão ou entidade disponibilizará a resposta no SGTA no prazo de 10 dias, nos casos em que a despesa ainda não houver sido empenhada ou paga, e de 20 dias nos demais casos.

 

 

Fonte: CGE - GO

 

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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