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22/03/2017
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Os prejuízos ao erário causados pela acumulação ilegal de dois cargos públicos pelo servidor Welber Borges Magalhães, entre 10 de junho de 2013 e 14 de outubro de 2014, deverão ser levantados em toda a sua extensão, para adoção de providências contra os responsáveis pelas irregularidades. Decisão nesse sentido foi adotada hoje, 22 de março de 2017, pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A Tomada de Contas Especial deverá ser instaurada pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (SEMDIT), onde o referido funcionário estava lotado, no cargo de Educador Social com jornada de 40 horas semanais e, ao mesmo tempo, com emprego público junto à Caixa Econômica Federal, com 30 horas semanais.
O processo, relatado pelo conselheiro Helder Valin e aprovado pelo Plenário do TCE, originou-se de representação formulada pela Controladoria Geral do Estado de Goiás, que realizou Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade, concluindo que houve dano ao erário. O Relator menciona que o caso concreto não atende as exceções do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que, apesar da denominação educador social dada ao cargo ocupado por Welber, o mesmo não configura atividade docente, tendo uma atuação mais social do que propriamente educacional. E mesmo que fosse atendido o requisito constitucional que permite a acumulação de dois cargos de magistério por um mesmo servidor, ainda assim, no presente caso, persistiria a irregularidade ante à incompatibilidade de horários entre as diferentes jornadas.
A tomada de contas deverá quantificar os prejuízos e identificar as responsabilidades tanto do servidor Welber Borges quanto de Maria Eunice Dias e Denise Carneiro Guerra, encarregadas, à época, por atestar as folhas de ponto na Secretaria da Mulher. Segundo o voto do conselheiro, “restou claro que houve efetivamente acumulação remunerada de cargo público estadual com emprego público federal”. E, como se trata de dano ao erário, incide neste caso a imprescritibilidade prevista no parágrafo 5º, do artigo 37, da Constituição Federal. A Secretaria da Mulher terá 60 dias de prazo para apuração detalhada dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação dos danos e a remessa das conclusões ao Tribunal de Contas do Estado, para julgamento.
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