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Uso de vagas especiais no estacionamento do TCE-GO gera “multa moral”

07/02/2017     

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Na primeira foto, a "multa" por estacionamento indevido. Na segunda, o cartão para vaga especial

 

   Servidores e visitantes do TCE-GO que utilizam o estacionamento e não respeitam as vagas destinadas a deficientes e idosos estão sujeitos a levar uma “multa moral”. O acompanhamento está sendo feito pela Assessoria Policial Militar desde o início de fevereiro, fixando a repreensão no parabrisa do veículo do motorista infrator.

   No material está escrita a seguinte frase: “Esta vaga não é sua nem por um minuto, respeite quem realmente precisa e não estacione”. No rodapé aparece a transcrição do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9503/97), que prevê a punição para quem estacionar o veículo nessas vagas sem a credencial.

   ORIENTAÇÃO - Segundo o major Luiz Alberto Rodrigues Júnior, assistente policial militar no TCE, a ideia do presidente Kennedy Trindade ao propor a iniciativa é fazer com que as pessoas se conscientizem que aquele espaço pertence a pessoas com necessidades especiais de locomoção, além de mostrar a necessidade de utilização de credencial específica que comprove tal condição. O major esclarece que nessa fase, a advertência terá apenas caráter de orientação. Não está descartada, porém, a possibilidade de, num futuro próximo, convocar agentes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT) para aplicação de multas reais.

   Luiz Alberto explica que a Assessoria faz acompanhamento das multas aplicadas e que já é nítida redução gradativa da quantidade de infratores. Alguns ainda insistem, principalmente, aqueles que julgam ter o direito – seja pela idade ou condição física –, mas não portam o documento comprobatório.

   O major ressalta que só quem tem a credencial pode estacionar nesses locais. Os cartões de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de idosos (60 anos ou mais) são emitidos gratuitamente pela Prefeitura de Goiânia, via SMT.

   Quem não tem esse documento fica sujeito a multa considerada grave, no valor de R$ 127,69, com acúmulo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O cartão é emitido em cores segundo os padrões do Contran e deve ser colocado no painel do carro.

   Para a emissão do documento, o interessado deve procurar a sede da SMT, agências de atendimento da Prefeitura de Goiânia ou guichês do Vapt-Vupt, portando documentos pessoais e comprovante de endereço de Goiânia. O prazo para a emissão é dez dias. Para os idosos e pessoas com deficiência permanente, a validade é de cinco anos. No caso das pessoas com mobilidade reduzida temporária o prazo de validade é definido pela SMT, condicionado ao período determinado pelo laudo médico. 

   Clique aqui e confira os requisitos para a concessão do benefício.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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