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Servidor que acumulava cargos em Goiás e DF vai ressarcir erário

07/12/2016     

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    Agente de Segurança Educacional da Secretaria de Cidadania e Trabalho no Estado de Goiás, desde abril de 2012, o servidor Dyego Aparecido Mattioli da Silva ocupava, simultaneamente, o cargo de Assessor Técnico DFA-8, do Distrito Federal, no período de 20 de setembro de 2011 a 23 de abril de 2013. Diante do fato, o Tribunal de Contas do Estado, por meio de acórdão relatado na tarde de hoje (7/dez) pelo conselheiro Saulo Mesquita determinou à atual secretária da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, Lêda Borges, que providencie o ressarcimento do dano ao erário causado pelo servidor.

    A Controladoria Geral do Estado já havia apresentado relatório de auditoria de conformidade, concluindo ter havido fraude no registro de frequência; acumulação de cargos com incompatibilidade de horários, trocas informais de plantões e não lançamentos de faltas na frequência; e declaração falsa de acumulação de cargos. As transgressões foram apuradas administrativamente, resultando na aplicação de penalidade de suspensão por 30 dias, convertida em multa.

    Na tramitação do TCE-GO, o Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal e o Ministério Público de Contas concluíram pelo arquivamento dos autos, argumentando que as medidas adotadas foram suficientes. A Auditoria, porém, manifestou-se pela necessidade de ressarcimento do dano ao erário.

    Para o relator, ficou demonstrada a acumulação indevida de cargos, tendo o servidor assinado concomitantemente as fichas de frequência da Secretaria de Cidadania e Trabalho e do órgão distrital. Além disso, houve dias em que, apresentou atestado médico em Goiás e assinou frequência no Distrito Federal. Mesquita determinou, ainda, que os autos sejam encaminhados na íntegra ao governo do Distrito Federal.

    O conselheiro Saulo afirma que o descontrole da Secretaria, que não conseguiu identificar os dias não trabalhados, não pode beneficiar o infrator, uma vez que a assinatura de frequência concomitante revela o dolo de sua conduta, o que também é demonstrado na apresentação do atestado médico. “Se não podia estar nos dois lugares ao mesmo tempo, presume-se que não tenha prestado serviços em pelo menos um deles”, avalia o relator.

 

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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