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18/11/2016
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A partir de agora o monitoramento das decisões do Tribunal de Contas do Estado conta com nova regulamentação. De acordo com a Resolução Normativa n° 11/2016, publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (18/nov), monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado para verificar o cumprimento de toda e qualquer decisão expedida pelo Tribunal, que resulte em obrigações a serem cumpridas pelos jurisdicionados e para avaliar os resultados delas advindos.
A medida foi proposta pela presidente Carla Santillo e relatada na sessão plenária de ontem (17/nov) pelo conselheiro Helder Valin, em atendimento às sugestões constantes no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), promovido pela Atricon, no que se refere aos critérios relativos ao acompanhamento da aplicação de multas, imputação de débitos, determinações e recomendações.
Serão monitoradas toda decisão que resulte em determinações, inclusive medidas cautelares, bem como a adoção das medidas para a correção das faltas identificadas nos casos de contas julgadas; as recomendações para providências; as ações constantes do Plano de Ação da jurisdicionada; os compromissos assumidos nos Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs); as decisões com prazo fixado para adoção de medidas e as decisões cujos acompanhamentos tiverem sido determinados nos respectivos acórdãos.
O monitoramento será classificado como Simplificado, Rotineiro e Programado e serão levados a efeito pelo Serviço de Monitoramento, vinculado à Secretaria de Controle Externo. Todos os procedimentos realizados deverão ser submetidos ao Relator e apreciados pelo Plenário, que pronunciará acerca das determinações ou recomendações, verifiando se a decisão monitorada foi implementada, parcialmente implementada, em implementação ou não implementada.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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