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10/08/2016
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Por não prestar contas dos recursos recebidos do projeto Produção Comunitária de Alimentos - Lavoura Comunitária, safra 2007/2008, relativo a termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, o ex-prefeito de Edealina, Vantuir Alves de Oliveira, será penalizado pelo TCE-GO com a imputação de débito de R$ 55.2329 relativo ao dano causado, devidamente atualizado, mais 20% de multa. A decisão foi tomada em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech, aprovado na sessão plenária de hoje (10/ago).
No processo, o TCE avaliou a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, que concluiu pela responsabilidade do município de Edealina e auditoria da Controladoria Geral do Estado, que imputou-lhe débito com a Fazenda Pública. A unidade técnica do Tribunal de Contas considerou que houve dano ao erário pelo desvio dos insumos que deveriam ter sido aplicados na formação da cultura de arroz e que, portanto, as contas deveriam ser julgadas irregulares.
O relator entendeu que o débito deve ser responsabilidade do ex-prefeito e não do município. “O dever de prestar contas da gestão é ato de competência do prefeito à época e a ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos, não pode resultar em prejuízo ao patrimônio público municipal”, explicou. Também levou em consideração o fato de que o atual prefeito, João Batista Gomes Rodrigues, impetrou ação judicial contra o ex-prefeito para a retirada do município do cadastro de inadimplentes do Programa Lavoura Comunitária, “o que demonstra que na impossibilidade de prestar contas, o atual gestor adotou as medidas necessárias para resguardar o patrimônio do município”.
Celmar Rech reforçou ainda que ficaram caracterizadas outras irregularidades, como informado pela Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário, de que foram entregues 146 sacas com 40 Kg de semente de arroz sequeiro e 438 sacas com 50 Kg de adubo, porém verificou-se, após visitas feitas ao local, que “não houve plantio naquela safra nem total, nem parcial”.
Vantuir Oliveira foi citado pelo Tribunal para tomar conhecimento dos fatos imputados e apresentar razões de defesa ou justificativas para explicar os motivos que o levaram a não apresentar a prestação de contas ou documentação equivalente, mas não se manifestou nos autos.
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