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27/04/2016
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado ratificou hoje (27/abr) a medida cautelar adotada pelo conselheiro Edson Ferrari, suspendendo o prosseguimento do concurso público para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) até a decisão de mérito. A etapa suspensa cautelarmente é a de Avaliação Psicológica e Investigação Social que, para o relator, em análise preliminar, não pode ser exigida sem a existência de lei estadual que a regulamente.
No Despacho n° 314/2016, de 13 de abril de 2016, o conselheiro relator havia declarado nula aquela fase e garantia que todos os candidatos que foram aprovados na Segunda Fase (Prova Discursiva) pudessem participar da prova oral (quarta fase). Os conselheiros reunidos em plenário, incluindo o relator, acataram proposta do conselheiro Sebastião Tejota, que troca a anulação pelo sobrestamento do concurso até a decisão do mérito.
O objetivo da medida cautelar é, diante de evidências de ilegalidades, evitar que se provoque dano irreparável ou de difícil reparação.
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