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24/02/2016
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Processo nº 201000047003052
Processo nº 200500036001833
Processo nº 200700047002650
O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou hoje (24/fev), por unanimidade a aplicação de três multas no valor de R$ 3 mil reais cada, ao então presidente da Agetop, José Américo de Sousa. O ex gestor terá 15 dias para quitar a dívida, ou apresentar recurso.
A primeira multa deve-se à irregularidades encontradas em contrato de execução de obras para ampliação do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia. À ocasião, Agetop exigiu mais de um atestado técnico da Excel Construtora e Incorporadora Ltda., para a comprovação da capacidade técnico-operativa, em desacordo com a jurisprudência do TCU que determina a não exigência pela administração, de mais de um atestado, fato este que restringe o caráter competitivo do concurso.
No segundo caso a multa se deu por irregularidades na prorrogação do contrato em uma unidade escolar padrão em 2000. A terceira multa foi por ilegalidade do contrato e dos Termos Aditivos, não cumprindo as exigências da lei nº 8.666/93 firmado entre a Agetop e o Consórcio LOCTEC/TFP para a conservação da malha rodoviária estadual e pistas de pouso do Programa 3ª Via.
O relator, conselheiro Kennedy Trindade, se baseou nos Relatórios de Inspeção nº 078/10 e nº 1148, ambos da 2ª DFENG e na Instrução Técnica nº 1245 da Primeira Divisão de Fiscalização de Engenharia e, se fundamentou também pelos pareceres da Auditoria do TCE. A aplicação das multas, que somadas totalizam R$ 9 mil, baseou-se na Lei estadual nº 16.168/07 artigo 112, II.
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