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22/01/2016
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Em voto proferido no dia 20/01, o conselheiro Celmar Rech entendeu que a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação – CBPF nos Editais de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás não limita nem restringe o caráter competitivo do certame.
Segundo o conselheiro, esta atitude está em consonância com o que é estipulado pelo Ministério da Saúde para coibir a produção e comercialização de medicamentos falsificados, adulterados e fraudados. Trata-se de uma qualificação técnica respaldada por leis específicas e por atos normativos editados pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para o julgador, o Certificado não restringe a participação de licitantes no concurso, pois, seja o próprio fabricante ou distribuidora, a entrega do medicamento pressupõe a existência e a apresentação do documento e a falta deste é uma temeridade capaz de oportunizar a oferta de medicamentos sem a devida comprovação de sua origem e procedência.
Por fim o conselheiro afirmou que uma empresa que tenha interesse em ofertar medicamentos de boa procedência, não terá nenhum problema em apresentar o CBPF do fabricante, pois estará revendendo medicamento de um laboratório que cumpre com as normativas da Anvisa.
O voto foi aprovado por unanimidade dos conselheiros quando da analise do Edital de Licitação nº 088/2015, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), visando o registro de preços para eventuais aquisições, por meio de contratações futuras de medicamentos destinados às necessidades das Unidades Assistenciais e Hospitalares, objetivando os programas da dengue, chinkungunya e cólera, no valor estimado em R$ 3.015.590,80.
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