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TCE-GO suspende concorrência da Saneago

09/12/2015     

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O TCE-GO determinou a suspensão da concorrência proposta pela Saneago para a elaboração e desenvolvimento de projetos hidráulicos de sistemas de abastecimento e esgotamento de diversos municípios goianos. A decisão, tomada por medida cautelar assinada pelo conselheiro Saulo Mesquita e ratificada pelo Tribunal Pleno em sessão desta quarta-feira (9/dez), baseou-se na detecção de exorbitância no cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e no chamado Fator K que, se mantidos os índices estipulados no Edital, poderia levar, segundo o setor técnico do Tribunal, a um desequilíbrio econômico-financeiro de aproximadamente R$ 296 mil.

A licitação tinha data prevista de abertura no dia 5 de outubro de 2015, com valor estimado de R$ 2,6 milhões, encontrando-se atualmente em fase de análise das propostas técnicas. O relator deixou claro que a suspensão cautelar não significa o julgamento do mérito do caso e a decisão poderá ser revertida, se for o caso. Contudo, reiterou a necessidade de se evitar o prosseguimento certame, “até que o processo possa ser analisado com a devida profundidade”.

O BDI é o percentual que os construtores colocam sobre o custo direto das obras para preservar a sua margem de lucro na prestação de serviços e pagar despesas indiretas, enquanto que o Fator K envolve todos os custos diretos ou indiretos que o funcionário gera para a empresa.

O Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-Infraestrutura do Tribunal apontou uma exorbitância do BDI, estipulado em 50,52% e no fator K, 2,77. Segundo os técnicos do TCE-GO, os parâmetros para esse tipo de obra, com base nos critérios definidos em estudo conceitual do Tribunal de Contas da União, seria razoável o BDI de 33,04% e o fator K em 2,45, alertando que a própria Saneago, em outras licitações de mesmo objeto, praticou BDI de 35,94% e fator K de 2,51.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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