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03/11/2015

A prática de compensação entre supressões e acréscimos para obras de Engenharia, no âmbito do Estado de Goiás, não será mais aceita pelo TCE-GO para novos contratos. Para regular a questão, o órgão de controle aprovou semana passada a Resolução Normativa n° 6/2015, que veda a possibilidade de compensação, devendo ocorrer o cálculo de cada um desses conjuntos sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um deles individualmente os limites previstos na lei de licitações, a Lei Federal n° 8.666/93 (art. 65, inciso II, §1º).
O texto legal estabelece que o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
A resolução normativa do TCE levou em consideração a orientação jurisprudencial do TCU, determinando que os limites de adiantamento (25% ou 50%, conforme o caso), devem considerar a vedação da compensação entre acréscimos e supressões, nas futuras contratações.
A resolução, que foi relatada pelo conselheiro Helder Valin, após proposição de Saulo Mesquita, com voto contrário de Celmar Rech, foi publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (3/nov).
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