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TCE propõe normatização da publicidade e propaganda do Governo

09/02/2007     

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        O Tribunal de Contas do Estado quer que o Governo de Goiás encaminhe projeto de lei regulamentando a contratação de serviços de publicidade e propaganda no Estado. Esta e outras recomendações sobre licitações na área de comunicação estão contidas na Resolução n° 210/2007, relatada pelo conselheiro Naphtali Alves e aprovada na sessão plenária de 8 de fevereiro.

        Como justificativa para a adoção da resolução, que se originou de proposta do conselheiro Edson Ferrari no ano passado antes de assumir a presidência da casa, o Tribunal apontou falhas e irregularidades detectadas em inspeções e auditorias realizadas na área de comunicação do Estado, em licitações, contratos e sua execução. Entre elas, a caracterização de objeto múltiplo ou indeterminado, ausência de projeto básico e orçamento detalhados para execução dos serviços, adjudicação de um mesmo objeto a várias agências e prorrogação de contratas não respaldada por análise técnica.

        E, ainda, falhas de controle na execução, como a falta de comprovação de veiculações, intermediação desnecessária de agência, pagamento de serviços não executados ou de execução não comprovada, aditivos que ultrapassam o limite legal, sobrepreço de serviços, pagamento por prestação de serviço fora do objeto do contrato, pagamento indevido por subcontratação e pagamento de comissão em percentual superior ao previsto no contrato.
        PLANO DE COMUNICAÇÃO - O TCE propõe que o Governo determine ao órgão encarregado da política de comunicação do governo (a Agecom) que estabeleça um Plano Anual de Comunicação, elabore planilha de custos para as ações, e padronize e normatize os editais de licitação e os contratos na área de publicidade e propaganda, assegurando que o objeto seja claramente definido a partir de um projeto básico, delimitando com precisão os serviços e produtos a serem adquiridos.

         Com relação às agências de publicidade, o TCE recomenda que sejam contratadas exclusivamente para os serviços de criação e produção que, diante da natureza e complexidade, não possam ser realizados pela própria administração pública.

        Na resolução, o Tribunal de Contas propõe que o Estado deve assegurar que os gastos com veiculação e divulgação de atos e fatos do governo sejam precedidas de licitação e da lavratura de contrato, limitados aos valores previstos no Plano Anual de Comunicação e do orçamento, bem como sejam observados os princípios da igualdade e livre manifestação do pensamento, para que não haja, por meio do gasto indevido da verba publicitária, direcionamento de linha editorial ou censura à informação.

        Também devem ser precedidos de licitação os gastos com eventos realizados diretamente pelos órgãos do governo, sendo vedada a inclusão de tais gastos nas licitações para a contratação de agências ou veículos de comunicação.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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