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TCE libera concorrência para concessão de vistoria veicular no Detran-GO

27/08/2014     

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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) autorizou o prosseguimento da concorrência do Detran-GO para a concessão do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, pelo período de um ano. O certame havia sido suspenso por medida cautelar adotada em junho no Acórdão n° 1572/2014, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, por indícios de irregularidades. Na sessão de hoje (27/ago), o relator propôs a revogação, aprovada com o voto de desempate do presidente Edson Ferrari, resultando em quatro votos a favor e três contra.

Em sua reconsideração, Tejota avaliou as justificativas do órgão de trânsito e a análise feita pela unidade técnica do TCE, para propor “a volta do curso normal do processo administrativo, sem perder de vista o julgamento definitivo dos autos e a inclusão da concessão na agenda de fiscalização do TCE-GO”.

Ao se manifestarem pela manutenção da cautelar, os conselheiros Celmar Rech, Saulo Mesquita e Cláudio André não viram alteração no quadro do processo, propondo deixar a liberação do procedimento licitatório no momento da avaliação do mérito. Votaram a favor, além de Tejota e do presidente Ferrari, os conselheiros Milton Alves e Kennedy Trindade.

DETRAN- Ao recorrer contra a suspensão da licitação, o Detran-GO defendeu que o procedimento não gera risco ao erário, mas sim retorno financeiro, uma vez que se trata de concessão com a possibilidade de retorno de 15% da arrecadação para o poder público. Ressaltou que o procedimento já foi suspenso em duas oportunidades, atendendo a apontamentos feitos pelo TCE.

O Detran reconheceu que há uma ação civil pública em andamento, sem decisão do Judiciário, questionando a possibilidade jurídica da delegação dos serviços e constitucionalidade da Resolução n° 282/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas deixou claro que a normativa do Contran continua em vigor e, portanto, deve ser atendida.

Sobre o questionamento do TCE quanto ao tipo de licitação escolhido, o órgão aponta legislação federal que admite a melhor técnica com preço fixo no edital. Com relação à pontuação técnica, esclarece que o objetivo é oportunizar aos concorrentes o conhecimento das peculiaridades do serviço, valorar o grau de especialidade técnica de cada concorrente, bem como das dificuldades existentes nos muitos municípios goianos onde serão prestados os serviços.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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