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TCE-GO suspende licitação para vistoria do Detran

29/05/2014     

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A licitação para a concessão do serviço de vistoria veicular, técnica e óptica, marcada pelo Detran-GO para a próxima segunda-feira foi suspensa por medida cautelar adotada hoje (29/mai) pelo conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado, por meio do Despacho n° 685/2014. A decisão baseia-se em informação do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE, apontando que o Edital de Concorrência n° 001/2014 possui diversas irregularidades no procedimento licitatório.

Entre as ilegalidades apontadas estão a impossibilidade de delegação dos serviços de vistoria veicular, o tipo de licitação escolhido, critérios de julgamento da proposta, plano de qualidade a ser apresentado pelas licitantes, repasse de recursos públicos à OVG e exigências sem justificativa plausível à participação de consórcios.

O conselheiro já havia requerido, em dezembro do ano passado, providências do departamento de trânsito no sentido de justificar ou corrigir as impropriedades evidenciadas no edital. O Detran, então, informou que havia cancelado a licitação para solucionar os pontos controvertidos, encaminhando o novo edital para o TCE.

Conforme afirmou Tejota em seu despacho, o exame do edital demonstrou que a maior parte das irregularidades apontadas anteriormente subsistiu no novo certame e ainda foram acrescidas novas falhas que, se permanecerem, irão macular não apenas a licitação, como todos os atos dela decorrente.

Sebastião Tejota explicou que a medida cautelar é utilizada quando se verifica no procedimento a aparente ilegalidade, que se configura na linguagem jurídica como “fumus boni iuris” ou “fumaça do bom direito” e o “periculum in mora”: perigo da demora. A existência de impropriedades em todo o procedimento licitatório desde a impossibilidade de delegação dos serviços até a existência de restrições à competitividade no instrumento convocatório, bem como a iminência da consumação do certame na próxima segunda-feira são, de acordo com o despacho, indícios suficientes para a adoção da cautelar.

Diante do receio de grave dano ou difícil reparação ao interesse público, o TCE tem utilizado da medida cautelar, visando coibir procedimentos que possam trazer prejuízo ao Estado. Nesse caso, Tejota salienta que se trata de um procedimento que envolve quantia vultosa, em torno de R$ 582,4 milhões e um prazo de concessão que perdurará por dez anos. 

A medida tem eficácia imediata, a partir da notificação, e prevê também multa no valor de R$ 15 mil para o presidente do Detran, em caso de descumprimento da determinação do Tribunal.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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