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20/03/2014
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É possível ao poder público conceder recursos às rádios comunitárias desde que atendidos os requisitos legais. Essa é a resposta do Tribunal de Contas do Estado, constante no Acórdão n° 856/2014 relatado pelo conselheiro Milton Alves na sessão plenária de hoje (20/mar), a consulta formulada pelo então presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa, deputado Joaquim de Castro.
Entre as diversas exigências legais para a concessão, elencadas pelo relator, estão a autorização pela União da exploração de radiodifusão por parte da rádio comunitária e existência de lei autorizativa específica e de previsão orçamentária do órgão concedente. A rádio deve ser legalmente instituída e devidamente registrada, possuidora de título de utilidade pública estadual, atuante nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte amador turismo e apoio à indústria, comércio ou agronegócio.
Também é preciso que esteja evidenciado o interesse público e que se formalize a transferência por convênio, com a devida prestação de contas pela entidade ao órgão concedente e ao TCE. E, ainda, que se declare a inexigibilidade de licitação, por inexistir concorrência, caso a subvenção seja dada a toda e qualquer rádio comunitária que se enquadre nos requisitos para recebê-la.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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